BELÉM, 16 DE MAIO DE 2012.
O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 8° da por Lei Complementar n.° 022/94 e alterações posteriores.
CONSIDERANDO: o texto do art. 5º. da Lei Complementar nº. 022/94, que dispõe, entre outras atribuições, acerca da fiscalização e o controle de atividades de diversões públicas, consoante o Decreto nº. 2.423, de 31.08.1982;
CONSIDERANDO: a conveniência de disciplinar as atividades de diversões públicas com o objetivo de evitar ocorrências delitivas, em especial em eventos festivos com uso de aparelhagens sonoras ou shows com bandas musicais;
R E S O L V E:
I – PROIBIR o consumo, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas de qualquer espécie, alcoólicas ou não, em vasilhames de vidro, nos eventos acima especificados;
II – ESTABELECER que a fiscalização das disposições desta Portaria ficará a cargo das instituições policiais que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, sujeitando-se os responsáveis pelos eventos, em caso de descumprimento dos termos deste ato normativo, às sanções previstas em lei;
III – Determinar às Diretorias de Polícia Especializada, Interior e de Administração para conhecimento e providências ao fiel cumprimento do presente Ato.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NILTON JORGE BARRETO ATAYDE
Delegado Geral da Polícia Civil