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A estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Pará conta com a Coordenadoria da Capital e Região Metropolitana, que é formada pela Divisão de Correição e pela Divisão de Disciplina.
A Coordenadoria da Capital e Região Metropolitana tem as seguintes atribuições funcionais previstas no artigo 31, do Regimento Interno da Polícia Civil (Decreto nº. 2690/2006):
- Exercer a direção, coordenação, controle e fiscalização em sua área específica de atuação;- Julgar apurações administrativas internas e aplicar penalidades a policiais lotados em Belém e Região Metropolitana, nos casos de repreensão ou suspensão até 15 dias;- Articular-se com os diretores das Seccionais, de Divisões, titulares de Delegacias e chefes de cartório, visando à eficiência da atividade policial e dos procedimentos administrativos; e- Desempenhar outras atividades correlatas e/ou atribuídas, de acordo com a missão e funções do órgão.
COORDENADOR DA CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA: DELEGADO RENATO LOPES TARALLO
Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, n°. 209, entre Avenida Alcindo Cacela e Travessa 14 de Março. Bloco A. Sede da Delegacia-Geral da Polícia Civil. Bairro: Nazaré. Belém - Pará. CEP: 66.040-903
Telefones: (91) 4006-9064 / 4006-9090
E-mail: coordcap.corregepol@policiacivil.pa.gov.br
DIVISÃO DE CORREIÇÃO
Está vinculado à Divisão de Correição o Tombo Único. A Divisão de Correição tem as seguintes atribuições funcionais previstas no artigo 32, do Regimento Interno da Polícia Civil (Decreto no. 2690/2006):
- Proceder à correição nos órgãos da Polícia Civil, observando a legislação vigente;- Proceder à correição dos autos de procedimentos de Polícia Judiciária, nos diversos órgãos da Polícia Civil, na capital e no interior do Estado, e comunicar ao corregedor as irregularidades detectadas nos procedimentos de Polícia Judiciária;
- Encaminhar à Justiça os pedidos de prorrogação;- Determinar a lavratura de certidões de peças de autos de inquéritos policiais e flagrantes requeridos à Corregedoria;- Encaminhar aos órgãos de policiais de origem os autos de processos devolvidos para cumprimento de diligências;- Proceder à elaboração mensal e anual de relatórios minuciosos sobre dados estatísticos referentes a procedimentos policiais e emitir pareceres, quando solicitados ao corregedor;- Manter o livro de registro de falhas nos procedimentos de Polícia Judiciária;- Acompanhar e orientar os delegados e escrivães da Polícia Civil que apresentem irregularidades formais nos procedimentos policiais as seus encargos;- Analisar e emitir despachos para cancelamento de nota criminal;- Desempenhar outras atividades correlatas e/ou atribuídas, de acordo com a missão e funções.
DIRETORA DA DIVISÃO DE CORREIÇÃO: DELEGADA MICHELE DA SILVA SAMPAIO DANTAS
Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, n°. 209, entre Avenida Alcindo Cacela e Travessa 14 de Março. Bloco B. Sede da Delegacia-Geral da Polícia Civil. Bairro: Nazaré. Belém - Pará. CEP: 66.040-903
Telefones: (91) 4006-9066 e (91) 99991-0011
E-mail: correicao@policiacivil.pa.gov.br
DIVISÃO DE DISCIPLINA
A Divisão de Disciplina tem as seguintes atribuições funcionais previstas no artigo 33, do Regimento Interno da Polícia Civil (Decreto n°. 2.690/2006):
- Instaurar procedimentos disciplinares de ordem do titular da Corregedoria-Geral;- Propor, após procedimento apuratório, penalidades administrativas ao servidor policial, nos termos da legislação vigente;- Registrar fatos relacionados às infrações disciplinares praticadas por servidores da Instituição;- Distribuir proporcionalmente, por ordem de chegada, os procedimentos administrativos disciplinares, para apuração;- Sugerir nomes de policiais para integrar as Apurações Administrativas Internas;- Orientar as Comissões de Processo Administrativo Disciplinar, bem como, fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos;- Elaborar pareceres em apurações administrativas internas e recursos de penalidades;- Manter o controle dos servidores da Polícia Civil envolvidos em processo criminal e administrativo disciplinar;- Proceder a remessa à Diretoria de Recursos-Humanos das cópias de portarias que resultarem em punições administrativas para fim de publicação e registro no prontuário do servidor;- Comunicar à Diretoria de Administração os resultados de apurações administrativas, que resultem em dano material ao patrimônio da instituição policial, decorrentes de transgressão disciplinar;- Comunicar à Diretoria de Recursos-Humanos, de forma documentada, os nomes dos servidores presos preventivamente, ou cumprindo pena definitiva, visando anotação no prontuário;- Manter arquivo atualizado de antecedentes criminais e disciplinares dos servidores da Instituição;- Desempenhar outras atividades correlatas e/ou atribuídas, de acordo com a missão e funções do órgão.
DIRETORA DA DIVISÃO DE DISCIPLINA: DELEGADA LUCIANA BICO DA SILVEIRA BICHARA
Telefone: (91) 4006-9089
E-mail: disciplina@policiacivil.pa.gov.br