DIRETORA: DELEGADA DEISY NEY RAMOS DE CASTRO
CHEFE-DE-OPERAÇÕES: INVESTIGADOR LUIS CARLOS ALVES FERREIRA
CARTORÁRIO: ESCRIVÃO WALTER FIGUEIRA DE OLIVEIRA
Endereço: Avenida Magalhães Barata, n° 209. Bairro: Nazaré. Belém-PA. CEP: 66.040-903
Telefone: (91) 4006-9067
E-Mail: dpa@policiacivil.pa.gov.br
A Divisão de Polícia Administrativa – DPA, faz parte da Instituição de Polícia Civil, criada através do Decreto nº 2.423 de 31.08.1982. Tem como competência receber e analisar solicitações de registro e licenciamento, credenciar e controlar as atividades que por sua natureza estejam sujeitas a fiscalização do poder de polícia prevista na legislação.
A Lei que estabelece a cobrança das TAXAS DO PODER DE SEGURANÇA é a Lei nº 6.010/96, que instituiu o FISP - Fundo de Investimento em Segurança Pública.
DAE-Documento de Arrecadação Estadual
Site: https://app.sefa.pa.gov.br/DaeAvulso2 ( TAXAS - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ )
Compõe em sua estrutura quatro seções:
SEÇÃO DE DIVERSÕES PÚBLICAS: Abrangendo bares, boates, sedes, lanchonetes, clubes, aparelhagem sonora de todos os portes, propaganda fixa e volante, bandas, parque de diversões, circo, bilhar e similares, além de eventos festivos com ou sem fins lucrativos;
SEÇÃO DE CADASTRO: Engloba oficinas, estacionamentos, sucatas, lava-jatos de veículos, comércio de materiais preciosos e ourives;
SEÇÃO DE CONTROLE DE POPULAÇÃO: Enfoca motel, hotel, casa de cômodo (estabelecimento de hospedagem), fliperama, vídeo-game (loja), Cyber Café e Lan House;
SEÇÃO DE ARMAS MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS: Empresa que transportam e/ou utilizam explosivos (mineração, demolição, etc), indústria e comércio de explosivos, produtos pirotécnicos, registro de colete a prova de bala de pessoa física e /ou jurídica, licença de blaster (encarregado de fogo) e queima de fogos, certidões de comunicação de atividades de empresa de segurança privada.
Pré - requisitos para Legalização
Seção de Diversões Públicas-SDP
Documentos Necessários :
Pessoa Fisíca:
Carteira de Identidade;
CPF.
Pessoa Juridica:
CNPJ;
Inscrição Estadual;
Contrato Social.
Documentos ( Comuns ):
Comprovante de Endereço ( Comercial );
Contrato de Locação ( se o local for locado );
Requerimento de Solicitação;
Habite-se ( 1º cadastro) e Vistoria ( renovação) - Corpo de Bombeiro;
Obs: Para estabelecimentos acima de 50m².
LAO–Licença Ambiental de Operação ( SEMMA);
Atividades Regularizadas e Fiscalizadas
Seção de Diversões Públicas - SDP
BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES; (Alvará – Anual)
Classe : “A”-(Acima de 50m² ),“B”-(Até 50m² ),“C”-(Até 30m² ).
CINEMAS, TEATROS, AUDITÓRIOS e SIMILARES; (Alvará – Anual)
AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA; (Alvará – Anual)
PUBLICIDADE SONORA ( Fixa e Volante). (Alvará – Anual)
APARELHAGEM SONORA e Similares;
Classe : “A”-(Grande Porte – Alvará – Semestral),“B”-(Médio Porte – Alvará - Anual),“C"-(Pequeno Porte– Alvará - Anua).
BANDAS e Similares; (Alvará – Anual)
TRIOS ELÉTRICOS e Similares; (Alvará – Anual)
BOATES; (Alvará – Mensal)
DANCING e Similares; ( Alvará – Mensal)
CIRCO; (Alvará – Temporada/Mensall)
CLUBES, SOC. RECRET., CASA DE RECEPÇÃO e SHOW, e Similares;(Alvará-Anual)
CARTEADOS, BILHARES(por mesa) e Assemelhados; (Alvará - Anual)
PARQUE DE DIVERSÃO (por brinquedo); (Alvará – Temporada/Mensal)
VENDA FRACIONADA DE BEBIDA (Registro); (Alvará – Mensal)
LICENÇA DE FESTA em bailes e promoções em clubes (por evento)
LICENÇA P/ EVENTOS JUNINOS (por evento)
ARENA e OUTRAS TAXAS;
Horário de Funcionamento
Fica à critério da Lei Ambiental de cada Município:
Belém: Lei 8.512 de Maio de 2006
- Domingo, segunda, terça e quarta: até 24 hs
- Quinta: até 01:00 hs
Sexta, sábado e véspera de feriado: até 04:00 hs
Obs: os estabelecimentos de Classe “A” não possuem horário para encerramento, conforme Licença Ambiental
Decreto 2423 de 31 de Agosto de 1982.
Nos municípios que não possuem Lei Ambiental aplica-se o Decreto acima:
- Das 19 hs de um dia às 04 hs do dia seguinte, podendo prorrogar-se até às 05 hs aos sábados e véspera de feriados.
Das Penalidades
Dispõe o Decreto nº 2.423/82, em seu Artigo 11 “O infrator além das sanções penais cabíveis, fica sujeito às penalidades administrativas”.
ADVERTÊNCIA (aplicadas ao infrator primário, nas faltas de pequena gravidade);
MULTA (aplicadas nos casos de reincidência de faltas punidas com advertência ou de infrações mais graves);
SUSPENSÃO das atividades (advertido ou multado mais de 3 vezes no mesmo exercício ou por falta comprovadamente grave);
CASSAÇÃO do registro, licença ou alvará (nos casos de reincidências de faltas punidas com suspensão ou comprovada a existência de infração que por sua natureza exija tal medida).
LEGISLAÇÃO, PORTARIA, DECRETO e OUTROS.