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Belém/PA, 27 de Fevereiro de 2018.
Exmos.(as) Srs.(as) Delegados(as) e Escrivães de Polícia Civil do Estado do Pará,
Cumprindo o disposto no Artigo 32 da Lei Complementar nº: 022/94, orientamos os(as) Delegados(as) e Escrivães de Polícia Civil do Estado do Pará a adotarem, de imediato, os seguintes procedimentos:
Considerando o grande número de Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCO que retornam do Poder Judiciário para cumprimento de diligências que consiste na indicação de testemunhas do fato em apuração, orientamos aos Delegados(as) e Escrivães que façam constar na declaração das partes a qualificação das testemunhas por elas indicadas, evitando-se o retorno dos autos para esse fim.
Atenciosamente,
CHRISTIAN WANZELLER COUTO DA ROCHA
Delegado de Polícia Civil
Diretor da Divisão de Correição