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Belém/PA, 08 de Agosto de 2018.
Exmos.(as) Srs.(as) Delegados(as) e Escrivães de Polícia Civil do Estado do Pará,
Cumprindo o disposto no Artigo 32 da Lei Complementar nº: 022/94, orientamos os(as) Delegados(as) de Polícia Civil do Estado do Pará a adotarem, de imediato, os seguintes procedimentos:
Considerando a solicitação da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana do TJPA, orientamos aos Delegados (as) que nos Inquéritos Policiais decorrentes de medidas cautelares sigilosas, quando remetidos à Justiça para distribuição, seja informado o número de distribuição da cautelar, objetivando a distribuição ao Juízo prevento, evitando-se assim ocorrências de nulidade.
Atenciosamente,
CHRISTIAN WANZELLER COUTO DA ROCHA
Delegado de Polícia Civil
Diretor da Divisão de Correição